Música alta em bares próximos a condomínios: o que fazer para cessar o barulho?

Em tempos de maior movimentação social — como férias, feriados prolongados e eventos sazonais —, é comum o aumento de reclamações de moradores afetados por música alta em bares, restaurantes e casas noturnas localizados próximos a áreas residenciais.

Esse tipo de situação caracteriza poluição sonora, uma forma de perturbação do sossego que pode afetar diretamente a saúde, o bem-estar e o direito ao descanso de quem mora nas redondezas. O tema tem ganhado cada vez mais espaço nos tribunais, especialmente em cidades turísticas ou bairros de grande concentração de bares.

A boa notícia é que o morador não está desamparado. A legislação brasileira oferece instrumentos legais para conter esse tipo de abuso. O Código Civil assegura ao cidadão o direito à tranquilidade e ao uso pacífico da sua propriedade. Quando esse direito é violado por ruídos excessivos e persistentes, é possível adotar medidas legais para cessar a perturbação.

Quais providências o morador pode tomar?

A atuação começa com o registro de ocorrência junto à Polícia Militar, com base no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que trata da perturbação do sossego público. Além disso, é fundamental reunir provas do incômodo, como vídeos, testemunhos de vizinhos e, se possível, laudos de medição sonora, que comprovem a intensidade dos ruídos.

Outra medida importante é a denúncia junto à prefeitura municipal, especialmente à vigilância sanitária, setor de fiscalização urbana ou secretaria de meio ambiente. Esses órgãos podem aplicar advertências, multas e até mesmo cassação de alvará de funcionamento em casos reincidentes.

Persistindo a perturbação, o morador pode ingressar com uma ação judicial com pedido de cessação do barulho, sob pena da cominação de multa pelo descumprimento da ordem e, cumulativamente, indenização por danos morais, quando comprovados os prejuízos à sua saúde e à sua qualidade de vida.

Cada município tem sua regulamentação

Os limites de ruído permitidos variam de acordo com a legislação municipal. Em zonas exclusivamente residenciais, é comum que os limites sejam mais restritivos, sobretudo no período noturno.

Por isso, é essencial consultar a legislação local, como o Plano Diretor e os códigos de posturas municipais, que regulam os níveis aceitáveis de emissão sonora conforme a região e o horário.

Convivência harmoniosa é possível

O ideal é que haja diálogo e conscientização por parte dos proprietários dos estabelecimentos. Um comércio que respeita seus vizinhos fortalece sua reputação e evita desgastes jurídicos.

O desafio urbano está em equilibrar o direito ao lazer e à atividade econômica com o direito ao sossego e à saúde dos moradores. Ambos são legítimos, e a solução deve sempre priorizar o convívio pacífico e o respeito mútuo.


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